Curtir o Feriado

Fontes e metodologia

Levamos a precisão a sério. Aqui explicamos exatamente de onde vêm as datas e como elas são calculadas — para que você possa confiar e conferir.

Como calculamos os feriados móveis

Carnaval, Sexta-feira Santa, Páscoa e Corpus Christi não têm data fixa: dependem da Páscoa, que calculamos com o algoritmo de Gauss (Computus) para o calendário gregoriano. A partir da data da Páscoa, derivamos as demais por contagem de dias:

  • Carnaval: 47 dias antes da Páscoa
  • Sexta-feira Santa: 2 dias antes da Páscoa
  • Corpus Christi: 60 dias depois da Páscoa

Isso permite gerar o calendário correto para qualquer ano, do passado ao futuro, sem depender de tabelas manuais.

Feriados nacionais (leis federais)

Lei nº 662/1949

Declara os feriados civis nacionais (1/1, 21/4, 1/5, 7/9, 2/11, 15/11, 25/12).

Lei nº 6.802/1980

Institui o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), padroeira do Brasil.

Lei nº 9.093/1995

Trata dos feriados religiosos e limita os municipais a até quatro por ano.

Lei nº 14.759/2024

Torna o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) feriado nacional.

Pontos facultativos

Carnaval, Corpus Christi e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais por lei federal: são pontos facultativos, definidos a cada ano por portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União. Por isso, a folga pode variar conforme o órgão ou a empresa.

Feriados estaduais e municipais

As datas estaduais (data magna) e municipais (aniversário da cidade, padroeiro) vêm da legislação de cada estado e município, com a identificação das cidades baseada nos códigos do IBGE. Como há milhares de leis locais, marcamos esses dados como sujeitos a revisão e recomendamos sempre confirmar no diário oficial da prefeitura ou do governo estadual.

Funcionamento de bancos e comércio

As informações de "o que abre e fecha" seguem as práticas de mercado e a regulação do setor — como o calendário bancário (Febraban) e o funcionamento dos Correios. São orientações gerais; o comércio pode variar conforme a convenção coletiva de cada categoria e município.

O Curtir o Feriado é um serviço informativo. Apesar do nosso cuidado, sempre confirme as datas na fonte oficial antes de tomar decisões. Encontrou uma divergência? Avise a gente.